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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

VIVACOR MÉDICOS ESPECIALIZADOS DR. DIEGO ANSELMINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
936073381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Diego Alselmini), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996). Nesse sentido, a empresa requerente (pessoa jurídica) deve apresentar documento de autorização, assinado pelo titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, a requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTORIO DR. DIEGO ANSELMINI LTDA
33.680.993/0001-49
Data de depósito
3 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Recurso29/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2896Indeferimento07/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)