Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
EF Érika Freitas DERMATOLOGIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44
Sinal publicado
EF Érika Freitas DERMATOLOGIA
- Processo INPI
- 936073080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA FREITAS DERMATOLOGIA LTDA
- 31.167.835/0001-64
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)