Idealize Assessoria e Consultoria De Financiamentos Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922287830 (IDEALIZA URBANISMO) e Processo 924299754 (IDEALIZA cidades). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEALIZE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 55.532.554/0001-21
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)