Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
DESAFIO TOP CORN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROW COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 30.916.486/0001-73
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)