: A GARAGEM CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920859542 (GARAGEM CALIPERO), Processo 910285810 (GARAGEM 21), Processo 911716769 (GARAGEM INGLESA), Processo 917800923 (GARAGEM 33 CYGANU'S), Processo 918953642 (GARAGEM 00 AC), Processo 916505936 (GARAGEM 07), Processo 917956630 (GARAGEM SOUND), Processo 918233666 (GARAGEM DO ÓLEO EXPRESS) e Processo 914401262 (Garagem H & J Funilaria, Restaurações Pintura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)