J.C AR CONDICIONADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935823611 -Eletrônica JC; 930997026 -ELÉTRICA JC SOLUÇÕES; 935142169 -JC INSTALAÇÕES ELÉTRICA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928813665 (JC REPAROS RESIDENCIAIS), Processo 924630485 (JC CONSTRUTORA), Processo 912159928 (JC ELÉTRICA) e Processo 930157907 (JC ELETRO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AR CONDICIONADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 57.044.097 JOSE CARLOS FRANCO BARBOSA
- 57.044.097/0001-51
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)