Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
ANERG ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS, REVENDEDORES E DISTRIBUIDORES DE GÁS E PETRÓLEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANERG ASSOCIACAO NACIONAL DOS EMPREGADOS , REVENDEDORES E DISTRIBUIDORES DE GAS E PETROLEO
- 04.274.702/0001-14
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)