PALHA GOLD NOBRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936046961
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;?, tendo em vista a legislação relativa à produção de cigarro eletrônico e assessórios. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a produção, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- V. Y. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)