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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ESPAÇO JEANE BRANDÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936043768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo por meio da inclusão da letra ?N? em ?BRADÃO? de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas; item 4.2.4; subitem Apresentação).

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Sobre a marca

Titular
JEANE JESUS BRANDÃO 02337602532
19.866.534/0001-23
Data de depósito
1 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)