Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
ESPAÇO JEANE BRANDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JEANE JESUS BRANDÃO 02337602532
- 19.866.534/0001-23
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)