Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
PRUMAR A Ç A Í T E R I A
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRUMAR AÇAITERIA LTDA
- 43.594.952/0001-93
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)