CHEF.AI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A especificação apresentada contém serviços pertencentes a classes distintas de Nice. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL(12)42 para assinalar "Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros no campo de inteligência artificial aplicada a alimentação, culinária e refeições para humanos; Assistência técnica em software de inteligência artificial aplicada a alime
Sobre a marca
- Titular
- CHEFE.AI SOLUÇÕES LTDA.
- 56.848.961/0001-05
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)