LEV GOURMET E ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910086176 (Marilan lev), Processo 934986398 (Marilan Lev Magic Toast), Processo 910086117 (Marilan lev), Processo 910086230 (Marilan lev), Processo 909286051 (MARILAN LEV), Processo 934250456 (Marilan Lev), Processo 910086087 (Marilan lev) e Processo 910086141 (Marilan lev). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEV GOURMET & ARTESANAL
- 40.011.422/0001-87
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)