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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ARAÚJO BRITO ENGENHARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
936008342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?ARAÚJO BRITO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
DA BRITO ENGENHARIA LTDA
45.857.954/0001-53
Procurador ou escritório
F. I. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896Deferimento07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)