Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
YUNI DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os termos 'instalação e configuração de redes de computadores; serviços de manutenção e atualização de software de gerenciamento de redes; serviços de manutenção e suporte técnico de software de computadores; assistência técnica para controle e automação industrial' foram excluídos da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
- 48.090.146/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)