Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
TRANSLUZÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSLUZÃO LOG LTDA
- 55.981.509/0001-54
- Procurador ou escritório
- GARCIA E SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)