Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
FAS TRANSPORTADORA DE CARGAS E ENCOMENDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.A.S.CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
- 54.657.647/0001-10
- Procurador ou escritório
- PESSIN & RE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)