Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
EVOLUÇÃO URBANISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ítens excluídos de acordo com o disposto no § 1º do artigo 128 da Lei nº 9.279/1996 (considerando tratar-se de atividades incompatíveis de prestação por pessoa física)
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)