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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o que dispõe o artigo 128, §1º da LPI, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados, em especial ?Universidade [serviço de educação]?, à luz da natureza jurídica do requerente, registrado como Microempreendedor Individual - MEI. Ressalte-se que o serviço de universidade, por sua natureza, pressupõe estrutura organizacional complexa, credenciamento junto ao poder público competente, corpo docente qualificado e recursos materiais e humanos específicos, os quais não se coadunam, em regra, com o regime jurídico simplificado do Microempreendedor Individual - MEI. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, poderá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com sua atividade.
Sobre a marca
- Titular
- PABLO VINICIUS BARRETO DE OLIVEIRA 13851536797
- 42.755.006/0001-19
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)