Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
DNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTÃ DNA DE DEUS
- 10.816.384/0001-79
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)