Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
TUTANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SMARTCROP CIÊNCIAS AGRÍCOLAS IND E COM LTDA
- 40.192.732/0001-45
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)