Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CRIOULAÇO CAVALO CRIOULO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
- 92.238.096/0001-49
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883RegistroEsta publicação07/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)