FAMILIA LEÃO DE JUDÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 931162327 (IGREJA PENTECOSTAL LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ), Processo 933228864 (Grupo de Oração Leão de Judá Eis a Cruz do Senhor! Fugi potências inimigas! Venceu o Leão da Tribo de Judá! A raiz de Davi. Aleluia!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919831362 (MINISTÉRIO APOSTÓLICO LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ), Processo 934102490 (Igreja Assembléia de Deus Leão da Tribo de Judá) e Processo 929629434 (Comunidade Cristã Leão da tribo de Judá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim
Sobre a marca
- Titular
- FAMILIA LEÃO DE JUDÁ
- 54.792.616/0001-71
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)