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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Lider Ecom

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935743588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação com melhor descrição dos produtos que serão comercializados, tendo emvista que os itens "Comércio [através de qualquer meio] de peças e acessórios feitas por meio deimpressão 3d"; "Comércio [através de qualquer meio] de produtos derivados de impressão 3d";"Comércio [através de qualquer meio] de produtos diversos derivados de impressão 3d"; "Comércio[através de qualquer meio] de produtos fabricados a partir de impressões 3d." possuem descriçãogenérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
RN COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
40.202.289/0001-46
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
9 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895Arquivamento30/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)