MATU COLMÉIA Colméia da Maturidade Centro de Convivência
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação dos itens à classe requerida, foram promovidas as seguintes alterações: exclusão do item "ARTETERAPIA", considerando que pertence a classe distinta da reivindicada pelo requerente; exclusão da expressão "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente; inclusão da ressalva [serviços de centros recreativos] em "Centro de Convivência"; e inclusão da ressalva [treinamento] no item "Promoção e prevenção em Saúde: Com oficinas de memória". Procedeu-se, ainda, à adequação do elemento nominativo à forma constante da imagem da marca apresentada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)