Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
Dizzy Floricultura
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Dizzy Floricultura
- Processo INPI
- 935600981
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CELINA M P N F LEITE -ME
- 65.769.366/0001-75
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883RegistroEsta publicação07/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)