Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
SA SANDRA ARRUDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?SANDRA ARRUDA? para ?SA SANDRA ARRUDA?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PEÇA UNICA MOBÍLIA E INTERIORES LTDA ME
- 57.188.567/0001-50
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)