Nutriday
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931635853 (NUTRIDIA BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919901034 (DAY NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 22.340.476/0001-04
- Procurador ou escritório
- Êxito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)