Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
PANTANAL BIOENERGIA E ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANTANAL BIOENERGIA E ALIMENTOS LTDA
- 48.222.778/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)