ESTAÇÃO PASTELARIA E CALDO DE CANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém itens que podem estar inseridos em diferentes classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 43 para assinalar ?Pastelaria?. Alternativamente, se desejar assinalar ?Caldo de cana [bebidas não alcóolicas]?, a classe correta é a NCL (12) 32. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- S. E. A. PASTELARIA ESTAÇÃO LTDA
- 47.433.871/0001-62
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)