TELLUS URBANISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905199294 e 905199227 (TELLUS ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905199294 (TELLUS ENGENHARIA), Processo 813007119 (TELLUS) e Processo 905199227 (TELLUS ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TELLUS URBANISMO LTDA
- 49.733.344/0001-07
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2883IndeferimentoEsta publicação07/04/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)