Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
AUTORITÀ SOLUÇÕES DIGITAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTORITA SOLUCOES DIGITAIS LTDA
- 45.860.961/0001-04
- Procurador ou escritório
- CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883RegistroEsta publicação07/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)