Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
MAGIC CLEANNEW
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240421531 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME
- 24.399.603/0001-76
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2883Recurso providoEsta publicação07/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)