Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
HIT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240393993 (05/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
- 05.294.359/0001-32
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2883Recurso negadoEsta publicação07/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)