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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

HOT DOG express Gravatá

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
929338154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240419086 (16/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HOT DOG EXPRESS LTDA. Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

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Sobre a marca

Titular
HOT DOG EXPRESS LTDA.
46.088.363/0001-21
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2883Recurso negadoEsta publicação07/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2801Recurso10/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2789Indeferimento18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência formal