Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CENERGYL C VITAMINA C 1G
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230314018 (06/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registros impeditivos: ?821091026, 823553876?.
Sobre a marca
- Titular
- BEM TE FAZ FARMÁCIAS
- 53.877.171/0001-60
- Data de depósito
- 9 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2883NulidadeEsta publicação07/04/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)