AMERICAS MEDICAL CITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912680296
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5112148-54.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nº 911374108 (?Americas Serviços Médicos?), nº 911720324 (?Americas Serviços Médicos?), nº 911373152 (Americas Medical Services), nº 912680296 (AMERICAS MEDICAL CITY) e nº 912680229 (AMERICAS MEDICAL CITY), de titularidade da autora na classe 36, devendo o INPI providenciar os seus deferimentos e posterior concessões, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000311/2025-14.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250000730 (23/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5112148-54.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nº 911374108 (?Americas Serviços Médicos?), nº 911720324 (?Americas Serviços Médicos?), nº 911373152 (Americas Medical Services), nº 912680296 (AMERICAS MEDICAL CITY) e nº 912680229 (AMERICAS MEDICAL CITY), de titularidade da autora na classe 36, devendo o INPI providenciar os seus deferimentos e posterior concessões, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000311/2025-14.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2883Judicial07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)