ELEKTRA MOTORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250452304 (22/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ELEKTRA MOTORS DO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL DE VEICULOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
37Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2883RegistroEsta publicação07/04/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)