Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
topway sport
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250601910 (15/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Natália Ribeiro Tannus
Sobre a marca
- Titular
- TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 20.034.290/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)