Café Sinhá do Sertão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009790 (22/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por CARAMURU ALIMENTOS S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de JENILSON OLIVEIRA MAGALHÃES, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5060372-83.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009538/2023-55], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 906700582. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- JENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME
- 97.548.543/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14- RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)