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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

R REMAR

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905508378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Sobre a marca

Titular
REMAR CONFECCOES LTDA
00.339.339/0001-17
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.