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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

BLK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
900771941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260071596 (17/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIZPAR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Luciano Fernandes Detalhes do despacho:O item 8.1 do manual de Marcas determina que o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas. O documento de cessão apresentado não permite identificar os signatários por parte e CEDENTE e CESSIONÁRIA, não sendo possível, portanto, confirmar seus poderes de representação. REAPRESENTE documento de cessão em conformidade com o item 8.1 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIZPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
50.395.463/0001-78
Procurador ou escritório
Atom Advogados
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.