Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
JR DIGITAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250617516 (24/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: PROVIDENTIA CONSULTORIA
Sobre a marca
- Titular
- JOSE REINER ZANOTELLI ME
- 31.300.353/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.