Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
NOVO MERCADO BM&FBOVESPA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- 09.346.601/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.