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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

COONAI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
825920809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260064555 (23/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível - Comarca de Ribeirão Preto - SP. Processo nº 0035442-37.2018.8.26.0506. Processo SEI nº 52402.004945/2026-19.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI
45.760.030/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883JudicialEsta publicação07/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.