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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VANILIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825319854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250662147 (18/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB Procurador: Jacques Labrunie Cedente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG [SE] Cessionário: THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB

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Sobre a marca

Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2281Despacho anulado23/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2098Recurso22/03/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1942Despacho anulado25/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  18. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.