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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

LATESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824744403
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260084777 (25/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LATESA ALIMENTOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260084711 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LATESA ALIMENTOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
LATESA ALIMENTOS LTDA
04.662.031/0001-69
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883PetiçãoEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.