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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

SERVET

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820005800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190391728 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SERVET SERVICO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Recurso contra decisão de petição de retificação não atendida.

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Sobre a marca

Titular
SERVET SERVICO MEDICO VETERINARIO LTDA ME
07.615.214/0001-11
Procurador ou escritório
PROXY MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de agosto de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2883RecursoEsta publicação07/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1754Nulidade17/08/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1521Nulidade29/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.