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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

ACE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816013900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1433Registro09/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1428Deferimento05/05/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1160Recurso24/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1138Deferimento22/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1106Oposição11/02/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.