JUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, em caso de especificação contendo produtos ouserviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude,será formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude.Exclua tais itens, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou esclareça alicitude: ?Amianto?.Cumpra na NCL(12). Em caso de alteração da redação da especificação, prover a respectiva traduçãopara o idioma inglês. Com relação à licitude dos produtos e serviços, realizou-se exigência na classe 17 conforme item 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- JUSHI GROUP CO., LTD.
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)